Powered By Blogger

.

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

.

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Homenagem a Enfermeira


Logo ao amanhecer,
começam a se movimentar,
na luta contra a dor
para a vida do seu semelhante salvar.

Chamadas a todos os cantos,
a todos atende com muito amor,
as vezes mal compreendidas,
sem o semelhante reconhecer seu valor.

As vezes até nem é culpada,
de demorar a atender,
esquecemos que esteve ocupada,
com outro caso grave para resolver.

Com suas fardas brancas e lindas,
estão atentas à toda hora,
para trazer o bálsamo que cura,
como um anjo de nossa senhora.

Todos os doentes curados,
saem alegres, por voltarem ao lar,
elogiam sempre os médicos,
mas esquecem das enfermeiras elogiar.

A elas devemos tributar,
grande parte da nossa gratidão,
pois contribuíram como puderam,
para nossa recuperação.

Esse poema foi escrito por um major da PM em 13-11-1982 enquanto estava internado num determinado hospital.

Autor Major Antenor



Como evitar enjôos durante a gestação

Durante a gravidez a mulher tem de se readaptar a um novo processo de sua vida as mudanças de fato são muitas, a grande maioria delas se preocupa muito com relação aos enjôos que são freqüentes durante esta etapa de nossa vida. Muito embora esses enjôos sejam naturais muitas vezes podem causar desconfortos freqüentes nas gestantes.

Na grande maioria das vezes eles aparecem devido a sensações de má digestão, cheiros aguçados, alimentos específicos e algumas vezes sem motivo algum. Não existe uma formula para se evitar esse desconforto, mas podemos fornecer algumas dicas para tentar amenizar esse problema vejamos abaixo como fazer isso da melhor forma possível.

A respiração também é muito importante já que quando controlada pode amenizar os enjôos, a maneira correta é inspirar pelo nariz e liberar pela boca, a alimentação também é muito importante, pois quando alimentos saudáveis como frutas, verduras e legumes são ótimos para ajudar a manter a boa forma. A atividade física é uma ótima aliada para a respiração, principalmente a caminhada.

Procure comer de duas em duas horas para que assim seu organismo não fique vazio, quando for dormir procure sempre comer de uma hora a meia hora antes. As frituras são péssimas opções, pois não existe nenhum alimento que contribua tão bem para os enjôos como as frituras evitem também alimentos de Fast food e refrigerantes.

Cada mulher possui um psicológico diferente umas das outras uma atitude que funciona para muitas mulheres e foi aprovada por especialistas é cheirar casca de limão isso pode ajudar a combater o aparecimento do enjôo, porém lembre-se de nada adiante cheirá-lo quando já se esta sentindo o enjôo isso deve ser feito antes ao longo do dia.


Como calcular a data provável do parto

Para se calcular o dia provável do nascimento do bebe,devemos utilizar como base a data do primeiro dia da ultima menstruação.

Um detalhe. Nos meses de janeiro,fevereiro e março deve-se somar sete dias a partir da data do primeiro dia de menstruação e nove meses no mês que ocorreu a ultima menstruação,veja o exemplo;


Se você menstruou em 10/01/2009. Seu filho nascerá em 17/10/2009.

Nota-se que foi somado no dia 10 mais 7 dias,que deu 17
E no no mês 01 foi acrescentado mais nove meses que deu 10.
Lembrando que esse primeiro exemplo só vale para os meses de janeiro,fevereiro e março.



Para se calcular do mês de abril em diante,faça o seguinte calculo.soma-se 7 dias a partir do primeiro dia da menstruação igual ao primeiro exemplo,só que nos mês e ano é diferente,você deve subtrair 3 meses do mês da ultima menstruação e somar um ano.Veja o exemplo;


Se você menstruou no dia 10/06/2008. Seu bebe nascera em 17/03/2009

Perceba que no dia 10 foi acrescentado sete dias,ficando de 10 para 17,
E no mês 06 subtraído 3 meses,ficando de 06 para 03
Já no ano foi acrescentando 1. Ficando de 2008 para 2009



Se a menstruação for no final do mês,deve se considerar o mês seguinte, e subtrair apenas 2 meses, e acrescenta-se 07 dias,veja o exemplo abaixo.

Se a sua ultima menstruação for em 28/04/2008 seu filho nascera em 05/02/2009.

Pagamento às farmácias da comparticipação estatal no preço dos medicamentos

No âmbito da reestruturação do processo de conferência de facturas do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Governo alterou o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos. Para receberem a comparticipação do Estado no PVP dos medicamentos dispensados a beneficiários do SNS que não estejam abrangidos por nenhum subsistema, as farmácias estão obrigadas a cumprir os novos procedimentos a partir de 1 de Julho.

O objectivo é uniformizar o pagamento da comparticipação às farmácias, reduzir custos de operação e melhorar a eficiência e controlo no ciclo de prescrição-prestação-conferência. Este novo procedimento vai acompanhar a generalização da prescrição electrónica e da facturação electrónica e deverá limitar os casos de fraude.

Estão em causa os pagamentos da comparticipação no PVP dos medicamentos dispensados a beneficiários do SNS que não estejam abrangidos por qualquer subsistema ou beneficiem de comparticipação em regime de complementaridade. O novo procedimento pode ser adoptado para pagamento de comparticipações de outras prestações de saúde.

Receita médica

A partir de 1 de Julho, o prazo de validade das receitas médicas que prescrevam medicamentos comparticipados é de 30 dias (contados de forma contínua deste o dia da prescrição). Este prazo não se aplica às receitas médica renováveis nem a medicamentos esgotados.

Quando uma receita médica não especifique a dimensão da embalagem do medicamento comparticipado, deve ser dispensada a embalagem de menor dimensão disponível no mercado. Se for prescrita a embalagem maior, e esta estiver esgotada, pode ser fornecida quantidade equivalente, mas a farmácia terá de o justificar na própria receita.

Caso exista impresso da receita, o utente deve entregar o documento na farmácia, no acto da dispensa do medicamento comparticipado. Quando são prescritos medicamentos ou produtos dietéticos que o utente não deseja adquirir, a referência aos mesmos deve ser riscada da receita, na sua presença.

A confirmação de que o utente recebeu os medicamentos continua a ser feita pela sua assinatura na receita médica (ou equivalente).

O farmacêutico (ou o auxiliar) deve preencher a receita médica informaticamente com a seguinte informação obrigatória:

- o preço total de cada medicamento;

- o valor total da receita;

- encargo do utente em valor, por medicamento e respectivo total;

- comparticipação do Estado em valor, por medicamento e respectivo total;

- data da dispensa (dd.mm.aaaa);

- código do(s) medicamento(s) em caracteres e em código de barras;

- assinatura do responsável pela dispensa do medicamento;

- carimbo da farmácia.

Apenas são admitidas receitas que obedeçam à ordenação e conteúdos dos impressos aprovados e a impressão seja efectuada no verso da receita médica, ou, no caso de receita médica especial, sejam incluídos em documento anexo integralmente colado no verso da receita médica.

No entanto, até 1 de Novembro ainda vão ser aceites receitas com a informação impressa e anexada à receita e o código de barras do medicamento destacado e colado com fita gomada.

Verificações obrigatórias

A farmácia deve proceder à verificação do regime de comparticipação a que o utente tem direito. Assim, conforme são emitidas as receitas, assim varia o regime de comparticipação:

- nas emitidas informaticamente pelas unidades de saúde do SNS, o regime de comparticipação é o que estiver impresso na própria receita;

- nas emitidas manualmente, o regime de comparticipação é o que resultar da vinheta da unidade pública de saúde, ou não havendo vinheta, através dos elementos indicados na própria receita;

- nas emitidas manualmente a beneficiários de um subsistema, a entidade financeira responsável é a que constar da própria receita;

- nas receitas manuais (se da prescrição não constar o regime especial), o utente é comparticipado pelo regime geral.

Quanto à dispensa de medicamentos estupefacientes ou psicotrópicos, o farmacêutico que avie uma receita tem de verificar a identidade de quem compra e anotar no verso da receita materializada o nome, número e data do bilhete de identidade ou da carta de condução, ou o nome e número do cartão de cidadão, ou, no caso de estrangeiros, do passaporte, indicando a data de entrega e assinando de forma legível.

Qualquer documento de identificação do adquirente com a sua fotografia deve ser aceite para estes efeitos. Se o medicamento se destinar a um menor, o comprador tem de fazer prova de que esse está a seu cargo, uma exigência que a lei mantém desde 1994.

As receitas que incluam medicamentos estupefacientes ou psicotrópicos, terão de ser ordenadas por data de aviamento e devidamente arquivadas na farmácia por três anos, em papel ou em suporte informático.

Procedimento para pagamento às farmácias

Com as novas regras, as farmácias devem receber no dia 10 do mês seguinte ao do envio da sua factura mensal, através da administração regional de saúde (ARS) ou de terceiro, os montantes apurados pelo Centro de Conferência de Facturas (CCF), por transferência bancária.

As entidades envolvidas relacionam-se através do portal do CCF, gerido pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). A adesão ao portal é facultativa por parte das farmácias, mas este contém os documentos electrónicos referentes ao processo de conferência, podendo também ser usado para comunicações electrónicas.

Na verificação dos requisitos das receitas médicas até 1 de Julho, aplicam-se a todas as receitas entradas no CCF, as regras sobre:

- o modo de fornecimento dos medicamentos;

- identificação do valor da comparticipação;

- organização do receituário;

- requisitos de recusa de dispensa de medicamentos.

Com o novo procedimento, a farmácia (ou entidade designada) enviará ao CCF até ao dia 10 do mês seguinte ao do fornecimento, todas as receitas médicas de medicamentos comparticipados dispensados a beneficiários não estejam abrangidos por nenhum subsistema, bem como a factura mensal correspondente ao valor da comparticipação do Estado no PVP desses medicamentos e nos produtos e serviços objecto de contratualização, cada um discriminado de forma explícita e autónoma nessa na factura.

Os documentos são guardados em invólucros numerados com a identificação da farmácia e o seu código fornecido pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED). Neles consta, no topo, além da factura mensal, a relação-resumo de lotes e as notas de débito ou de crédito, caso existam. As receitas entregues têm de ser organizadas em lotes de 30 do mesmo tipo (salvo o lote de receitas médicas remanescentes desse mesmo tipo e do lote electrónico), de acordo com a classificação da ACSS, que são identificados por verbetes gratuitos, disponibilizáveis pelo CCF à farmácia.

O CCF valida a factura mensal depois de comprovar os requisitos das receitas médicas, das facturas, documentos entregues, confere os medicamentos prescritos e dispensados e confirma o número de receitas médicas, PVP e importância a pagar pelo Estado.

Referências

Portaria n.º 193/2011, de 13 de Maio

Exportação de Pequenas Quantidades de Medicamentos


A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) esclareceu vários aspectos relativos à exportação de medicamentos em pequenas quantidades.

De facto, têm surgido dúvidas às Alfândegas, quanto à exigência de receita médica carimbada pelo INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde), para a exportação de pequenas remessas de medicamentos que se destinam a particulares e também para aqueles que se encontram nas bagagens dos passageiros, exigência esta que está a ser aplicada na importação de medicamentos nessas pequenas quantidades.

De acordo com a legislação em vigor, a exportação de medicamentos para uso humano só pode ser efectuada por distribuidores por grosso, para medicamentos com autorização de introdução no mercado e por fabricantes com autorização de fabrico.

No entanto, este procedimento para a exportação de medicamentos não abrange os medicamentos transportados pelos passageiros que se destinem a uso próprio e, por isso, este transporte de pequenas quantidades de medicamentos não está sujeito a autorização do INFARMED, nem é exigida a apresentação de receita médica carimbada pela mesma entidade.

Tratando-se de um envio ocasional, de um particular para outro particular, de um medicamento com autorização de introdução no mercado em Portugal, também não se considera que se esteja perante uma situação de exportação de medicamentos, presumindo-se que na compra do medicamento foi apresentada a receita médica. Uma vez que a sua aquisição estará sujeita a essa formalidade, não é, por isso, necessário que o remetente apresente às alfândegas a respectiva receita médica.

No entanto, uma situação de repetição de envios de medicamentos, poderá já traduzir-se numa situação de exportação ilegal.

Referências

Circular n.º 35/2011, da Direcção-Geral das Alfandegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, de 10 de Maio de 2011

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Dez Passos para uma Alimentação Saudável

Dez Passos

Esse livro é o Guia Alimentar para Crianças Menores de 12 Anos, em forma de álbum seriado. Indicado para quem está estagiando em Saúde Pública e está dando palestras.

Formato: PDF
Número de páginas: 28
Tamanho: 985 KB
Download

AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância


Este manual contém o material didático utilizado nos cursos de capacitação em Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância (AIDPI), promovidos pelo Ministério da Saúde, destinados principalmente a profissionais de saúde que atendem crianças nos serviços de atenção básica no Brasil.
A AIDPI tem por finalidade promover uma rápida e significativa redução da mortalidade na infância. Trata-se de uma nova abordagem da atenção à saúde na infância, desenvolvida originalmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância e a Adolescência (UNICEF), caracterizando-se pela consideração simultânea e integrada do conjunto de doenças de maior prevalência na infância, ao invés do enfoque tradicional que busca abordar cada doença isoladamente, como se ela fosse independente das demais doenças que atingem a criança e do contexto em que ela está inserida.

Formato: PDF.

Abaixo, os links para baixar o conteúdo integral de cada módulo separadamente:

Módulo I: IntroduçãoDownload

Módulo II: Avaliar e Classificar a Criança de 2 Meses a 5 Anos de idadeDownload

Módulo III: Identificar o TratamentoDownload

Módulo IV: Tratar a CriançaDownload

Módulo V: Aconselhar a Mãe ou o AcompanhanteDownload

Módulo VI: Atenção à Criança de 1 Semana a 2 Meses de IdadeDownload

Módulo VII: Consulta de RetornoDownload

Módulo IX: Manual de Acompanhamento e Avaliação da AIDPI (enviado pela leitora Isabela Estevam)
Download

Pedimos aos leitores do que se tiverem o módulo de 8 que enviem por e-mail para que eu possa divulgá-lo também. Esse eu ainda não consegui.
Caso queriam colaborar, podem enviar para
aline19linda@gmail.com