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terça-feira, 8 de novembro de 2011

Exportação de Pequenas Quantidades de Medicamentos


A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) esclareceu vários aspectos relativos à exportação de medicamentos em pequenas quantidades.

De facto, têm surgido dúvidas às Alfândegas, quanto à exigência de receita médica carimbada pelo INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde), para a exportação de pequenas remessas de medicamentos que se destinam a particulares e também para aqueles que se encontram nas bagagens dos passageiros, exigência esta que está a ser aplicada na importação de medicamentos nessas pequenas quantidades.

De acordo com a legislação em vigor, a exportação de medicamentos para uso humano só pode ser efectuada por distribuidores por grosso, para medicamentos com autorização de introdução no mercado e por fabricantes com autorização de fabrico.

No entanto, este procedimento para a exportação de medicamentos não abrange os medicamentos transportados pelos passageiros que se destinem a uso próprio e, por isso, este transporte de pequenas quantidades de medicamentos não está sujeito a autorização do INFARMED, nem é exigida a apresentação de receita médica carimbada pela mesma entidade.

Tratando-se de um envio ocasional, de um particular para outro particular, de um medicamento com autorização de introdução no mercado em Portugal, também não se considera que se esteja perante uma situação de exportação de medicamentos, presumindo-se que na compra do medicamento foi apresentada a receita médica. Uma vez que a sua aquisição estará sujeita a essa formalidade, não é, por isso, necessário que o remetente apresente às alfândegas a respectiva receita médica.

No entanto, uma situação de repetição de envios de medicamentos, poderá já traduzir-se numa situação de exportação ilegal.

Referências

Circular n.º 35/2011, da Direcção-Geral das Alfandegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, de 10 de Maio de 2011

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